PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 9
PPRA
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 9
Esta Norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
SOLICITE UM ORÇAMENTO
FASES DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PROGRAMA
1° Fase:
- Levantamento documental junto a empresa;
- Reconhecimento dos ambientes de trabalho;
- Reconhecimento das atividades desenvolvidas;
- Dimensionamento de Grupos Homogêneos de Exposição -GHE`s;
2° Fase:
- Identificação dos Riscos Ambientais associados;
- Avaliações Quantitativas dos Riscos Ambientais;
- Avaliações Qualitativas dos Riscos Ambientais;
- Identificação de Oportunidade de Melhorias;
3° Fase:
- Digitalização dos levantamentos e resultados das avaliações, e conclusão do Programa;
- Entrega do documento em via eletrônica e impressa, acompanhada de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Apresentação do documento e esclarecimento de possíveis dúvidas;
VALIDADE DO PROGRAMA
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
ARTICULAÇÃO DO PPRA COM PCMSO
O PPRA é indispensável para a elaboração do PCMSO – Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional, pois ele permite que o Médico do Trabalho responsável identifique quais exames médicos serão necessários realizar em cada funcionário da empresa conforme sua exposição.