PERICULOSIDADE

LAUDO TÉCNICO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERICULOSAS - NR 16

PERICULOSIDADE – NR16

O Laudo de Periculosidade Técnico que tem o objetivo de analisar os locais de trabalho a fim de concluir se existe alguma possibilidade de enquadramento das atividades como perigosas, baseado nas determinações da NR-16 da Portaria 3.214/78.

Para a confecção do laudo são realizadas análises qualitativas nos setores da empresa, estudo dos procedimentos de trabalho operacionais e administrativos, registros fotográficos, estudo das atividades acerca do enquadramento nos anexos da NR-16.

O Laudo da LSSEG, além de apontar as falhas técnicas, sugere melhorias que minimizem a ocorrência de reclamações trabalhistas, além de reduzir os gastos desnecessários com adicionais.

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DEFINIÇÕES DE PERICULOSIDADE

A NR-16 define a periculosidade para cada uma das atividades executadas com exposição a:

  • Anexo I: Atividade e operações perigosas com Explosivos;
  • Anexo II: Atividade e operações perigosas com Inflamáveis;
  • Anexo III: Com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Anexo IV: Atividade e operações perigosas com Energia Elétrica;
  • Anexo V: Atividades Perigosas em Motocicletas.