DOSIMETRIAS

DOSIMETRIAS DE RUÍDO

DOSIMETRIAS DE RUÍDO

A Dosimetria de Ruído tem como objetivo quantificar a exposição do colaborador ao ruído encontrado no ambiente, o equipamento é instalado no funcionário, com o microfone montado próximo a zona auditiva.

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NÍVEIS E TOLERÂNCIAS

Os níveis de ruído são comparados com os limites de tolerâncias do anexo 1 da NR-15 da portaria 3.214 do MTE, e o equipamento é configurado nos padrões exigidos pela NHO – 01 da FUNDACENTRO, conforme descrição abaixo:

  1. Circuito de ponderação – “A”;
  2. Circuito de resposta – “lenta – slow” ou “rápida – fast”, quando especificado pelo fabricante;
  3. Critério de referência – 85 dB(A), que corresponde a Dose de 100% para uma exposição de 8h;
  4. Faixa de medição mínima – 40 a 140 dB(A);
  5. Duplicação de dose q = 3 e q = 5 simultaneamente;
  6. Indicação de ocorrência de níveis superiores a 115 dB(A).

EQUIPAMENTOS E NORMAS

A LSSeg conta com diversos equipamentos para atender as necessidades de nossos clientes e  parceiros.

As avaliações são realizadas com o microfone do aparelho posicionado próximo à zona auditiva do trabalhador, de forma a fornecer dados representativos da exposição ocupacional diária ao ruído, no exercício de suas funções.

Os medidores integradores de uso pessoal, também denominados como dosímetros de ruído, atendem as especificações das Normas IEC 61252 e ANSI S1.25, tendo, os aparelhos classificação tipo 2.